A Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de janeiro de 2020, várias portarias atendendo e negando pedidos de empresas de ônibus para supressão de linhas e implantação de mercados.
Veja o caso de cada empresa:
I = EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
Pela Portaria 138 foi autorizada a retirar a linha Prado (BA) – São Paulo (SP), prefixo 05-0079-00.
Pela Portaria nº 158 foi autorizada a retirar a linha Jequié (BA) – São Paulo (SP) prefixo nº 05-0077-00 e implantar a mesma linha via BR 381 com os seguintes mercados como seções:
I – De: Jequié (BA), Poções (BA), Vitória da Conquista (BA), Teófilo Otoni (MG) e Belo Horizonte (MG) para: São Paulo (SP);
II – De: Jequié (BA) e Vitória da Conquista (BA) para: Belo Horizonte (MG).
Já pela Portaria nº 178 a Gontijo de Transportes Limitada foi autorizada a suprimir a linha Itabaiana (SE) – Santos (SP) prefixo nº 21-0018-00 e suas seções. Ao mesmo tempo, a Gontijo foi autorizada a implantar a mesma linha via BR 381 com os seguintes mercados como seções:
I – De: Itabaiana (SE), Lagarto (SE) e Jequié (BA) para: Santos (SP) e São Paulo (SP);
II – De: Tobias Barretos (SE) para: Santos (SP), São Paulo (SP), Governador Valadares (MG), Teófilo Otoni (MG), Vitória da Conquista (BA);
III – De: Inhambupe (BA), Alagoinhas (BA), Feira de Santana (BA), Santo Estevão (BA), Poções (BA), Teófilo Otoni (MG), Vitória da Conquista (BA), Belo Horizonte (MG), Betim (MG) para: São Paulo (SP);
IV – De: Inhambupe (BA), Alagoinhas (BA), Feira de Santana (BA), Jequié (BA), Vitória da Conquista (BA) para: Belo Horizonte (MG);
V – De: Vitória da Conquista (BA) para: Ipatinga (MG).
Pela Portaria nº 200 a ANTT atendeu o pedido da Gontijo Transportes para a implantação da linha Garanhuns (PE) – São Paulo (SP) – via BR 381 com os mercados a seguir como seções:
I – De: Garanhuns (PE) Para: Feira de Santana (BA), Milagres (BA), Jequié (BA), Vitória da Conquista (BA), Teófilo Otoni (MG) e Governador Valadares (MG).
II – De: Canhotinho (PE), Quipapá (PE), União dos Palmares (AL), Messias (AL), São Miguel dos Campos (AL), Esplanada (BA), Santo Estevão (BA), Poções (BA), Teófilo Otoni (MG) e Belo Horizonte (MG) Para: São Paulo (SP).
III – De: Feira de Santana (BA) Jequié (BA) Para: Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).
IV – De: Vitória da Conquista (BA) Para: Ipatinga (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).
E pela mesma Portaria foi atendido também o pedido da Empresa Gontijo para retirada da linha Garanhuns (PE) – São Paulo (SP), prefixo 04-0020-00.
Já a Portaria nº 249 autorizou o pedido da Empresa para a implantação da linha São João do Paraíso (MG) – São Paulo (SP) com os seguintes mercados como seções:
I – De Montes Claros (MG) e Pirapora (MG) para: Campinas (SP), Americana (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP) e Franca (SP)
II – De São Paulo (SP) para: Taiobeiras (MG), Salinas (MG), Montes Claros (MG) e Pirapora (MG).
Por fim, pela Portaria nº 260 a empresa Empresa Gontijo foi autorizada pela ANTT a implantar a linha Recife (PE) – Foz do Iguaçu (PR) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Recife (PE) Para: Foz do Iguaçu (PR); Teófilo Otoni (MG); Governador Valadares (MG); Ipatinga (MG) e Belo Horizonte (MG).
II – De: Maceió (AL) Para: Itabuna (BA); Eunápolis (BA); Teófilo Otoni (MG); Governador Valadares (MG); Ipatinga (MG); Belo Horizonte (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
III – De: Aracaju (SE) Para: Teófilo Otoni (MG); Governador Valadares (MG); Ipatinga (MG); Belo Horizonte (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
IV – De: Feira de Santana (BA) Para: Belo Horizonte (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
V – De: Itabuna (BA) Para: Governador Valadares (MG); Belo Horizonte (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
VI – De: Eunápolis (BA) Para: Teófilo Otoni (MG); Governador Valadares (MG); Ipatinga (MG); João Monlevade (MG); Belo Horizonte (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
VII – De: Teixeira de Freitas (BA) Para: Belo Horizonte (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
VIII – De: Teófilo Otoni (MG) Para: Ribeirão Preto (SP); Londrina (PR); Maringá (PR); Cascavel (PR) e Foz do Iguaçu (PR).
IX – De: Governador Valadares (MG); Ipatinga (MG) e João Monlevade (MG) Para: Londrina (PR); Maringá (PR); Cascavel (PR) e Foz do Iguaçu (PR).
X – De: Belo Horizonte (MG) Para: Araraquara (SP); Jaú (SP); Bauru (SP); Marília (SP); Assis (SP); Maringá (PR); Cascavel (PR) e Foz do Iguaçu (PR).
XI – De: Divinópolis (MG) e Passos (MG) Para: Araraquara (SP); Jaú (SP); Bauru (SP); Marília (SP) e Assis (SP).
XII – De: São Sebastião do Paraíso (MG) Para: Araraquara (SP); Jaú (SP) e Bauru (SP).
II = CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES
Pela Portaria nº 143 a ANTT atendeu a pedido da empresa para a supressão da linha Alfenas (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0234-00.
Já a Portaria nº 147 autorizou a empresa a implantar a linha Uberlândia (MG) – Campinas (SP), com os seguintes mercados como seções:
I – De: Uberlândia (MG) e Uberaba (MG) Para: Ribeirão Preto (SP).
A Portaria nº 160 da ANTT atendeu pedido da empresa para retirada dos mercados abaixo na linha Mariana (MG) – São Paulo (SP), prefixo 06-0297-00:
I – De: Conselheiro Lafaiete (MG) Para: Bragança Paulista (SP) e São Paulo (SP).
Pela Portaria nº 171 a empresa foi autorizada a implantar o mercado Santos Dumont (MG) – Rio de Janeiro (RJ) como seção na linha Ouro Preto (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0064-00.
III = VIAÇÃO COMETA S/A
Foi autorizada pela Portaria nº 145 a implantar a linha Juiz de Fora (MG) – São Paulo (SP) com veículo executivo.
IV = AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA
Autorizada pela Portaria nº 146 a retirar a linha Curitiba (PR) – Itajaí (SC) prefixo nº 09-0040-00 e suas seções.
V = SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA
Pela Portaria nº 149 teve negado seu pedido para implantação da linha Porto Alegre (RS) – Vilhena (RO)
Já pela Portaria nº 168 foi autorizada pela Agência a implantar o mercado a seguir como seção na linha Criciúma (SC) x Porto Velho (RO), prefixo 16-0099-00:
I – De: São Gabriel do Oeste (MS) para: Várzea Grande (MT).
VI = EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A
Pela Portaria nº 166 teve atendido seu pedido para retirar as seções abaixo listadas operadas na linha Campo Grande (MS) – Cuiabá (MT), prefixo 19-0050-60:
I – De: Rio Verde de Mato Grosso (MS) Para: Rondonópolis (MT), Jaciara (MT) e Cuiabá (MT);
II- De: Campo Grande (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Coxim (MS) e Sonora (MS) Para: Jaciara (MT)
VII = AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
Pela Portaria nº 169 a ANTT atendeu o pedido da empresa para retirar a linha Pirapetinga (MG) – São Fidelis (RJ), prefixo 06-0338-00.
E pela Portaria nº 170 foi autorizada a retirar a linha Nova Friburgo (RJ) – São Paulo (SP), prefixo 07-0104-60.
VIII = REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Pela Portaria nº 156 foi autorizado pedido da empresa para a implantação da linha Brasília (DF) – Formoso (MG) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Brasília (DF) Para: Formosa (GO), Mambaí (GO), Damianópolis (GO) e Formoso (MG); e
II – De: Formosa (GO), Vila Boa (GO) e Damianópolis (GO) Para: Formoso (MG).
Já pela Portaria nº 266 foi autorizada a retirar as seções listadas abaixo operada na linha Brasília (DF) – Santa Terezinha de Goiás (GO) prefixo nº 12-0248-00.
I – De: Brasília (DF) para: Uruaçu (GO), São Luiz do Norte (GO) e Rubiataba (GO).
IX = BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA
Pela Portaria nº 144 teve seu pedido negado para a inclusão dos mercados listados abaixo como seção na linha Maringá (PR) – Florianópolis (SC) prefixo nº 09-0208-00:
I – De: Pitanga (PR) e Guarapuava (PR) para: Joinville (SC) e Balneário Camboriú (SC).
X = REAL EXPRESSO LIMITADA
A Portaria nº 151 da ANTT foi atendido o pedido da empresa para a retirada da linha Belo Horizonte (MG) – Goiânia (GO) via Patrocínio, prefixo 06-0343-00.
XI = VIAÇÃO NACIONAL SA
Foi autorizada pela Portaria nº 257 a implantar a linha Salvador (BA) – São Paulo (SP) via BR 381, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Salvador (BA) Para: Belo Horizonte (MG), Coronel Fabriciano (SP) e Ipatinga (SP);
II – De Feira de Santana (BA) e Jequié (BA) Para: São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG); e
III – De Vitória da Conquista (BA) Para: Belo Horizonte (MG).
Pela mesma portaria teve ainda atendido o pedido para retirar a linha Salvador (BA) – São Paulo (SP), prefixo 05-0115-00.
XII = RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA
Pela Portaria nº 262 teve negado seu pedido para a implantação do mercado Miguelópolis (SP) – Delta (MG) como seção da linha Miguelópolis (SP) – Uberaba (MG), prefixo 08-0212-00.
XIII = EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA
Pela Portaria nº 265 a ANTT negou o pedido da empresa de implantação de seções na linha Alta Floresta (MT) – Brasília (DF), prefixo 11-0013-61.
XIV = ERA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
A Portaria nº 163 negou o pedido para a implantação do mercado Montes Claros (MG) – Luziânia (GO) como seção na linha Brasília (DF) – Januária (MG), via Montes Claros, prefixo 12-0402-00.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes